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sexta-feira, 18 de julho de 2014
Lei de Criação do Sistema Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas será votado nos próximos dias.
No dia 01 de Julho, foi apresentado na Câmara de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei de Nº 018/2014, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura de Teixeira de Freitas, e dá outras providências”.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei seguiu para a apreciação da Comissão de Cultura da casa legislativa, e deverá ser colocado em votação ainda no mês de Julho, e logo em seguida deverá ser sancionado pelo prefeito João Bosco.
Além de Teixeira de Freitas, outros três municípios já criaram seus Sistemas Municipais de Cultura, entre eles estão Caravelas, Itamaraju e Lajedão, esse último tendo, inclusive, empossado seus conselheiros em ato público realizado no último dia 15/07 na Secretaria de Educação e Cultura daquele Município.
Ramiro Guedes, Diretor de Cultura do município, tem acompanhado de perto o processo de apreciação do PL pela comissão do Legislativo, inclusive participou recentemente de uma reunião com os vereadores, no intuito de esclarecer dúvidas e reforçar a necessidade de criação do Sistema Municipal de Cultura da cidade, como forma de instituir e fortalecer a política cultura de Teixeira de Freitas.
Para Junieques Santos, o processo de implantação dos Sistemas Municipais de Cultura tem sido uma tarefa desafiadora: "Quando assumi em 2013 a função de Representante Territorial da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, o Território do Extremo Sul só possuía um Sistema implantado, hoje já temos quatro, dois Conselhos empossados e mais 3 municípios em processo final de elaboração da Lei." comemora Junieques, que ainda diz que, apesar das dificuldades e limitações, provavelmente será possível criar os sistemas das demais cidades ainda em 2014.
O Sistema Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas será composto pelo Fundo Municipal de Cultura, , Plano, Cadastro Cultural do Município e um Conselho Municipal de Cultura que será composto por quinze membros eleitos em ato público.
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